segunda-feira, 9 de julho de 2012

Casamento Civil

Então para começar vamos falar sobre o casamento civil.
Quais são as documentações necessárias?
Tipos de casamento no civil?

O casamento cívil foi iniciado no Brasil só no final do século XIX, com a Proclamação da República. Antes disso, só havia casamento religioso. Para casar no civil é preciso que o casal apresente:

  • Certidão de nascimento;
  • Cédula de identidade ou outro documento que tenha o mesmo valor;
  • Declaração do estado civil, comprovante de residência dos noivos e de seus pais;
  • Declaração de pessoas sob cuja dependência legal estejam;
  • Declaração de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que confirmem conhecê-los e que não há impedimentos para o casamento;
  • No caso de viúvos, certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Para divorciados ou para quem teve um casamento anterior anulado, a sentença de anulação ou a sentença de divórcio.

  • Tipos de casamento civil
    A preparação dos documentos de casada pode não ser tão divertida quanto a escolha da roupa e dos acessórios, mas sem ela, você continua solteira. Procure o cartório pelo menos um mês antes do casamento. Esse tempo é recomendado para que não haja problemas com a confecção dos papéis.
    De acordo com a legislação brasileira, existem quatro tipos de regime de casamento:

     
  • Comunhão parcial: todos os bens adquiridos por cada um dos noivos antes do casamento não são comuns. Já os que forem adquiridos depois do casamento são do casal.
  • Separação: tudo o que for adquirido tanto antes quanto depois do casamento pertence apenas a cada uma das partes.
  • Comunhão universal de bens: o famoso "tudo o que é seu é meu". Os bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento são do casal.
  • Dotal: muito raro nos últimos tempos, é aplicado quando a noiva recebe um dote. Os bens que fizerem parte deste "presente" devem ser descritos e, seu valor, estimado e registrado num documento pré-nupcial.
     
  • Locais para o casamento civil

    • Casamento em cartório: casamento é celebrado nas dependências do cartório com as presenças do oficial do registro civil, juiz de casamento e de no mínimo duas testemunhas.
    • Casamento em diligência: é quando os noivos optam por celebrarem seu casamento civil em outro lugar que não no cartório, porém sempre dentro dos limites territoriais do registro civil, com as presenças do oficial.
    Não podemos esqueçer de decidir antes como ficará o nome dos Noivos.
    Sim, sim porque o noivo tbm pooooode acrescentar o sobrenome da noiva e também não é mais obrigatório acrescentar o sobrenome do seu futuro esposo. #Ficadica


    3 comentários:

    1. Parabéns, pelo blog! Já está tomando a forma!

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    2. sempre bom saber sobre casamento civil

      bjos

      respireecase.blogspot.com.br

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    3. Achei seu blog super fofo

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    Obrigada meu amores pela visita ! ;)